Os Direitos Civil e Penal Islâmicos

O Direito Islâmico, bem como o Direito Hebraico e o Direito Canônico, é considerado como um dos maiores ramos de Direito Religioso.
Suas fontes são:
• O Alcorão ou Corão, que é o livro sagrado para qualquer seguidor de Alá. É a fonte principal de onde todas as demais irão derivar. Porém, as naturezas jurídicas que contém são insuficientes para regular as relações entre os muçulmanos.
• Sunna é o conjunto das hádith, que são as tradições referentes aos atos e propósitos de Maomé, contados por vários intermediários.
• Idjmâ é constituído pelo acordo unânime dos doutores, assim, nem o Corão nem as Sunnas podiam dar respostas a todas as situações. Dessa forma, criou-se o Dogma da infalibilidade dos muçulmanos. Quando se exprime um sentimento unânime, assim temos: “a minha comunidade – diz um hádith – nunca se conciliará com um erro” e “o que os muçulmanos considerarem justo, é justo para Deus” – outro hádith. São os jurisconsultos que irão dizer o que é certo.
• Os costumes seriam a quarta e última fonte.

Direito Civil Islâmico

A base do Direito Civil islâmico está centrada na família. É permitido a poligamia, podendo o homem casar com até quatros esposas, desde que os seus recursos econômicos sejam suficientes para mantê-las. Prevê ainda que todas as esposas devem ser tratadas de forma eqüitativa, embora reconheçam que não é fácil. Uma esposa não pode ser negligenciada.
Está expressamente vedado o casamento com não mulçumanos, sendo permitido somente se houver a conversão. É também proibido o casamento entre os ascendentes e os descendentes bem como entre os irmãos e os afins em linha reta.
Existe ma previsão do divórcio, porém não é considerado como que deve ser feito.
O Direito Civil islâmico condena a prática da usura. Entende-se que a conquista da prosperidade não pode estar relacionada com os ganhos abusivos advindos da agiotagem.
Na sucessão, tanto os filhos homens quantos a filas mulheres herdam, apesar de não existir uma igualdade entre as partes das heranças. A quota da mulher parece corresponder a metade da cota destinada aos filhos homens.

Direito Penal Islâmico

No Direito Penal Islâmico, podemos verificar, a princípio,a existência de quatro penas previstas. São elas: pena de Talião, a flagelação, a amputação e as penas pecuniárias. Porém, Mario Curtis Giordanio acrescenta ainda a prisão, o banimento, a lapidação, a decapitação e o enforcamento.
Não existe distinção entre furto e roubo, sendo considerados sinônimos, e a punição prevista é amputação da mão do infrator. É importante ressaltar que, diante de furto de alimentos, por se tratar da necessidade de sobrevivência, entende-se que não se deve punir, já que estariam agindo conforme Alá, que determina preservação da vida.
O adultério ao mesmo tempo que é considerado um crime é também considerado um pecado. Esse crime é previsto tanto para a mulher quanto para o homem.
Fonte: Revista Prática Jurídica

Arquivo

 
▲ TOPO ▲